Um casal irá receber indenização por sofrer consequências com atraso do voo programado de Paris para Lisboa. Os autores do processo comemoravam seu aniversário de casamento em viagem pela Europa.
O caso foi julgado na Comarca de Porto Alegre, por juízes da Primeira Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul.
Caso
Os problemas surgiram quando o casal, que comemorava com a viagem seus 10 anos de casamento, tentou retornar ao Brasil. Devido ao atraso do voo de Paris a Lisboa, o casal perdeu o que partiria de Lisboa para Porto Alegre, A companhia aérea TAP Transportes Aéreos S.A, de Portugal, afirmou que problemas técnicos que não estavam previstos na aeronave inviabilizaram a viagem.
O casal sustentou que a estadia de dois dias a mais em Portugal acarretou a perda da comemoração do aniversário de um deles com os familiares. Além disso, tiveram que providenciar cuidados de mais dois dias para a filha do casal, que ficou em Porto Alegre.
Sentença
Em 1º Grau, foi estabelecido o valor de R$ 3 mil de indenização para cada um, por avaliar que os motivos da empresa aérea não são justificados. Ainda, concedeu ressarcimento por danos materiais, em R$ 1.055,06, referente a gastos comprovados com ligações telefônicas para o Brasil durante o período de atraso no retorno.
Portanto, não havendo nenhuma causa que exclua a responsabilidade da ré, impõe-se a sua responsabilização nos termos do artigo 14 do CDC, segundo o qual o transportador aéreo responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços. Foi entendido que devida frustração pelo ocorrido, gerou angustia nos autores por terem compromissos pessoais.
Recurso
A TAP recorreu da decisão. O relator do caso foi o Juiz de Direito Roberto José Ludwig, que votou por negar provimento ao recurso. Os Juízes de Direito Lucas Maltez Kachny e Pedro Luiz Pozza acompanharam o voto do relator, mantendo a sentença.
Proc. nº 71004617155