Entidades podem se cadastrar para receber recursos de penas alternativas

A Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) de Porto Alegre está recebendo inscrições de entidades com finalidade social para o repasse de recursos oriundos de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal. Conforme o Edital de Convocação nº 0001/2014 – VEPMA, expedido pela Juíza de Direito Tânia da Rosa, o prazo para a inscrição é de 30 dias, contados a partir de hoje (12/3).

Podem participar da seleção entidades públicas ou privadas com sede em Porto Alegre e que atuem nas áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.

As entidades interessadas devem entregar os documentos necessários em um envelope no cartório da VEPMA, com as seguintes especificações:

VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE
CADASTRO – EDITAL Nº 0001 /2014
RESOLUÇÃO Nº 154/2012 – CNJ.
ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e telefone)

Documentos necessários para o cadastro:

  • Ata da atual Diretoria, especificando representante legal e seu mandato
  • Estatuto ou Contrato Social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais
  • Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física dos representantes legais
  • Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
  • Certificado de regular funcionamento emitido pelos Conselhos Municipais que regulam a área de atuação da entidade, se for o caso
  • Certidões Negativas de investigação do Ministério Público Federal e Estadual (Setores de Improbidade Administrativa Cidadania e Direitos Humanos)
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho
  • Declaração de endereço físico e eletrônico (e-mail) da entidade participante

A instituição que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de e-mail ou telefone, bem como através de publicação no site do Tribunal de Justiça, e participará de futura chamada pública, na qual concorrerá à verba que estiver disponível.

O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio.

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