Público Alvo:
Empresários, Gestores, Analistas de Recurso Humanos, Advogados consultores, Pareceristas, estudantes de direito e administração de empresas.
Objetivo: Propiciar aos advogados militantes na justiça do trabalho conhecimentos avançados acerca dos recursos no processo do trabalho bem como explanar acerca das mudanças e entendimentos atuais decorrentes da Lei 1.015 de 21 de julho de 2014 bem como as inovações inseridas pela Lei 13.467 de 13 de Julho de 2017 – “REFORMA TRABALHISTA”.
Ministrante: VICTOR ROCHA ZORTÉA
Sobre o Ministrante:
VICTOR ROCHA ZORTÉA: Especialista em Direito do Trabalho – Pós Graduação – lato Sensu, Especialista em processo do trabalho Pós Graduação – lato Sensu – especialista em Direito Empresarial, parecerista, consultor Jurídico, Sócio do escritório de advocacia De Carvalho e Zortéa Advogados Associados. (Militância na área Empresarial, trabalhista (consultivo/contencioso), Professor de direito e processo do trabalho na Prioritá.
Conteúdo Programático:
- Mudanças inseridas pela Lei 1.015 de 21 de julho de 2014;
- Pressupostos de admissibilidade recursal (extrínsecos e intrínsecos);
- Instrução Normativa 39 do c. TST (aplicabilidade do CPC);
- Inovações inseridas pela Lei 13.467 de 13 de Julho de 2017 – “REFORMA TRABALHISTA”;
- Depósitos recursais e custas processuais (preparo);
- Matérias recursais;
- Análise técnica da decisão de origem;
- Identificação do recurso cabível;
- Competência dos tribunais;
- Recursos em espécie:
- – Recurso Ordinário;
- – Recurso de Revista;
- – Embargos de declaração;
- – Embargos a SBDI-1 e SDC;
- – Agravo de instrumento;
- – Agravo;
- – Recurso Extraordinário;
- – Agravo de petição (execução).
- Cabimento: Multa embargos protelatórios/danos processuais;
- Sustentação oral nos tribunais;
O curso engloba inclusive a confecção e correção de peças cabíveis na fase recursal bem como simulação de sustentação oral em aula.
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