Suspenso o trâmite de recursos que questionam o uso do scoring para avaliar concessão de crédito a consumidores

Até o julgamento do Recurso Especial 1.419.697/RS (Tema 710), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), está suspenso, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, o trâmite de todas as ações que versem sobre a natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) capaz de gerar indenização por dano moral.

As medidas no âmbito do Tribunal de Justiça estão regulamentadas através do Ato n° 001/2014-P, assinado em 14/01/14, pelo então Presidente, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, como forma de dar efetividade às decisões da Superior Instância. O ato foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça em 15/01/14. A Corregedoria-Geral de Justiça estuda a expedição de texto que orientará o 1° Grau.

A determinação segue decisão de caráter geral, do relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que, em 27/11/13, suspendeu todas as ações envolvendo a matéria que estão tramitando (1° e 2° Graus) e que ainda não tenham solução definitiva. O ajuizamento de novas demandas segue permitido, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de 1° grau. A determinação tem efeito para todo o país.

REsp 1.419.697/RS

Ato n° 001/2014-P

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